LUIZ, Maria Cecilia; NASCENTE, Renata Maria Moschen (Org.).
Conselho escolar e diversidade: por uma escola mais democrática. São Carlos:
EDUFSCAR, 2013. (Capítulos 1 e 6).
CONSELHOS ESCOLARES E VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE
Democracia e Respeito a diversidade
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Papel dos conselhos escolares – Escola e
comunidade são únicas
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Peculiaridade de cada escola – Não é possível
reproduz o debate em outro ambiente
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Escola enquanto espaço heterogêneo – oportunidades
Gestão Democrática: Participação política e organização para
a participação social
Democracia enquanto produto de consumo imediato
O discurso democrático pelas autoridades
O tipo alterdirigido
CULTURA E DIVERSIDADE CULTURAL: ENTENDER PARA MUDAR
Cultura como civilização
Importância de se esclarecer o que é cultura na escola
OS CONCEITOS DE DIVERSIDADE E DE DIFERENÇA
É por meio da identidade que se reconhece o outro o que é
considerado humano.
A DIVERSIDAD CULTURAL E O PRECONCEITO – olhar para as
minorias
Diversidade cultural: distintas possibilidades de expressão
cultural, quer que seja de orientação sexual, gênero, faixa etária, raça ou cor,
deficiência, ou qualquer outra.
Convivência harmônica – respeito aos valores culturais
Etnocentrismo – prática ou sentimento que subjuga a cultura
alheia
A DIVERSIDADE E A CULTURA ESCOLAR
Direito às diferenças: constituição legítima da vida social
Papel da escola e da educação
Olhar transdisciplinar – Saberes – superação do espaço homogêneo
O respeito à diversidade deve produzir práticas que não
visem a adequar, silenciar, marginalizar ou controlar o diferente
A diversidade na escola não deve aparecer de forma delimitada
e institucionalizada, representada pelos trabalhos sobre o folclore e dias
comemorativos: índio, negro, mulher, etc.
A alteridade, tomada como respeito ao outro, deve constituir
uma nova ética da escola
DIREITOS HUMANOS PARA A DIVERSIDADE: A CONTRIBUIÇÃO DO
CONSELHO ESCOLAR
Direitos humanos: direitos decorrentes da dignidade do ser
humano, abrangendo, entre outros: os direitos à vida com qualidade, a saúde, à
educação, À moradia, ao lazer, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à
segurança, ao trabalho e a diversidade cultural. (Brasil 2003)
·
Fruto de conquistas históricas
·
Democracia, consolidação do estado democrático e
exercício da cidadania
Direitos humanos
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Bill of Rights (Declaração de direitos) –
Inglaterra - 1689
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Declaração de Direitos da Virgínia – EUA - 1776
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Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da
revolução Francesa – França-1789
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Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
(Assembleia das Nações Unidas)
Brasil: CF/88 – Dever do estado garantir os direitos
fundamentais e sociais
Direitos civis, econômico, cultura, ambiental, políticos
Direito à educação, e a atuação dos conselhos escolares
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Efetivar a construção de uma sociedade menos
desigual e excludente (Mais justa)
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Qualidade da educação – CF/88 art 206 e LDB art
3 – Princípios
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CF/88 art 205
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Diversidade: as diferenças são naturais
" Reconhecer a diferença é questionar os conceitos
homogêneos, estáveis e permanentes que excluem ou a diferença. As certezas que
foram socialmente construídas devem se fragilizar e desvanecer. Para tanto, é
preciso desconstruir, pluralizar, reinventar identidades e subjetividades, saberes,
valores, convicções, horizonte de sentidos. Somos obrigados a assumir o
múltiplo, o plural, o diferente, o híbrido, na sociedade como um todo."
(Candau) – 2005
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